Direção na luta constante

O SINDPREV/DF está acompanhando de perto a situação dos servidores do Ministério da Saúde (MS) cedidos ao Governo do Distrito Federal (GDF) e que são conveniados ao plano de saúde INAS-DF. Em reunião no dia 20/01, com a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do MS, Etel Matielo, discutiu o pagamento da per capita do plano de saúde para esses servidores. A coordenadora informou que houve uma manifestação negativa por parte da Conjur em relação ao pagamento do benefício aos cedidos. No entanto, novas informações foram apresentadas pelos dirigentes durante a reunião, que não eram conhecidas pela Conjur quando da sua manifestação. O sindicato entrará com recurso administrativo no setor competente, apresentando as novas informações. Além disso, a direção do sindicato realizará assembleia para discutir e tirar novos encaminhamentos em relação à questão. A direção do SINDPREV/DF orienta a categoria a permanecer atenta às informações de mobilização e a acompanhar os desenvolvimentos dessa situação. É fundamental que os servidores afetados estejam unidos e mobilizados para garantir seus direitos.
Sobre o reajuste dos Aposentados e Pensionistas

O reajuste dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas para 2025 foi oficializado pelo governo. A Medida Provisória nº 1.286, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024, define os reajustes salariais para os servidores ¹. Os reajustes salariais serão pagos em duas parcelas: uma em janeiro de 2025 e outra em abril de 2026. No entanto, o pagamento só será feito após a aprovação do Orçamento de 2025 pelo Congresso Nacional, que deve ocorrer na primeira semana de fevereiro ². O reajuste médio acumulado para os servidores até 2026 será de 27%, incluindo os 9% concedidos em 2023. Isso representa um ganho real para os servidores, considerando a inflação projetada para o período ³. Além disso, o governo também anunciou a criação de duas carreiras transversais, que poderão servir a vários órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Essas carreiras terão 1.500 cargos, com remuneração inicial de R$ 9.711 e final de R$ 21.070. O reajuste salarial dos servidores públicos federais em 2025 será pago após a aprovação do Orçamento de 2025 pelo Congresso Nacional, que está prevista para fevereiro . O reajuste será de 9% distribuído em duas parcelas: uma em maio de 2025 e outra em maio de 2026. Ainda há previsão de retroativo para o reajuste salarial dos servidores públicos federais em 2025. De acordo com a proposta do governo, o reajuste de 9% será pago retroativamente a janeiro de 2025, para os servidores dos níveis superior, intermediário e auxiliar, aos aposentados e pensionistas. Isso significa que os servidores receberão o reajuste retroativo a janeiro de 2025, juntamente com o pagamento do mês de maio de 2025. Além disso, também há previsão de retroativo para o reajuste de 5% previsto para maio de 2026. Esse reajuste será pago retroativamente a maio de 2026. É importante notar que a retroatividade do reajuste salarial ainda depende da aprovação do Congresso Nacional e da publicação da lei que regulamenta o reajuste. Fontes Oficiais 1. Portal do Governo Federal: 2. Ministério da Economia: 3. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Sobre reajuste dos Servidores Públicos Federais

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (Seção 1 – Extra C, página 1). A medida estabelece reajustes salariais para servidores públicos federais. A proposta de reestruturação da carreira do Seguro Social foi formalizada, oferecendo duas opções. A categoria optou pela Proposta 1, que beneficia todos os servidores (ativos, aposentados e instituidores de pensão). A Ministra Esther Dweck anunciou que o governo federal dará reajuste salarial dos servidores federais ocorrerá em duas etapas: 9% em janeiro de 2025 e 5% em abril/2026. Agradece-se especialmente ao Deputado Zarattini (Bancários) e ao relator da emenda pela aprovação. A emenda permite reajuste retroativo a janeiro/2025, pagamento após aprovação da lei PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), após o retorno dos parlamentares em fevereiro, que se comprometeram em aprovar, e tendo efeitos contados desde janeiro/2025 (Retroativo). VEJA O QUE FOI PUBLICADO NA MP 1286, NO DOU DE 31/12/2024, SOBRE A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL Art. 122. A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º-B São atribuições específicas da Carreira do Seguro Social, entre outras dispostas em regulamento: I – no exercício da competência finalística do INSS e em caráter exclusivo: “Art. 16. Para fins de incorporação da GDASS aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: I – quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que tratam a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, a gratificação corresponderá: a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor; ou 13- à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, para os servidores e os aposentados que tiverem feito a opção de que tratam os art. 87 a art. 91 da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; ou II – quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que trata a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda Constitucional. 1º-A Para os benefícios de aposentadoria e de pensão instituídos até 19 de fevereiro de 2004, a gratificação corresponderá a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor. 2º-A Aos benefícios não alcançados pelos incisos I e II do caput pelo § 1º, será aplicado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme a data de cumprimento dos respectivos requisitos, observado o disposto na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.” (NR) Art. 123. Os Anexos I-A, II-A, IV-A e VI-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CC, CCI, CCII e CCIII a esta Medida Provisória. CAPÍTULO XLVII DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA Art. 124. A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º-A Fica instituída, a partir de 1º de julho de 2008, a Gratificação Específica Previdenciária – GEP, devida aos integrantes da Carreira Previdenciária. Parágrafo único. A GEP passa a ter os valores constantes do Anexo IV e produzirão efeitos financeiros a partir da data nele especificada.” (NR) Art. 125. Os Anexos II-A e III à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIV e CCV a esta Medida Provisória. Art. 126. A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo CCVI a esta Medida Provisória. ANEXO CCII (Anexo IV-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004) CARREIRA DO SEGURO SOCIAL TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO ………………………………………………………………………………………………………………….. Vencimento básico dos cargos de NÍVEL SUPERIOR a partir de 1º de janeiro de 2025: (Em R$) CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 30 horas 40 horas 30 horas 40 horas ESPECIAL V 1.199,77 1.599,69 1.199,77 1.599,69 IV 1.138,91 1.518,54 1.138,91 1.518,54 III 1.080,90 1.441,20 1.080,90 1.441,20 II 1.068,62 1.424,83 1.068,62 1.424,83 I 1.045,05 1.393,40 1.045,05 1.393,40 C V 1.022,29 1.363,05 1.022,29 1.363,05 IV 1.000,17 1.333,56 1.000,17 1.333,56 III 978,71 1.304,94 978,71 1.304,94 II 957,86 1.277,14 957,86 1.277,14 I 937,61 1.250,15 937,61 1.250,15 B V 917,98 1.223,97 917,98 1.223,97 IV 898,90 1.198,53 898,90 1.198,53 III 880,37 1.173,83 880,37 1.173,83 II 862,38 1.149,84 862,38 1.149,84 I 844,95 1.126,60 844,95 1.126,60 A V 828,02 1.104,03 828,02 1.104,03 IV 811,55 1.082,06 811,55 1.082,06 III 795,48 1.060,64 795,48 1.060,64 II 779,81 1.039,74 779,81 1.039,74 I 764,51 1.019,35 764,51 1.019,35 Vencimento básico dos cargos de NÍVEL INTERMEDIÁRIO a partir de 1º de janeiro de 2025: (Em R$) CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 30 horas 40 horas 30 horas 40 horas ESPECIAL V 900,90 1.201,20 900,90 1.201,20 IV 852,30 1.136,40 852,30 1.136,40 III 827,33 1.103,11 827,33 1.103,11 II 803,43 1.071,24 803,43 1.071,24 I 799,51 1.066,01 799,51 1.066,01 C V 776,82 1.035,76 776,82 1.035,76 IV 755,09 1.006,78 755,09 1.006,78 III 734,21 978,95 734,21 978,95 II 714,31 952,41 714,31 952,41 I 695,18 926,90 695,18 926,90 B V 676,97 902,62 676,97 902,62 IV 659,47 879,29 659,47 879,29 III 642,71 856,95 642,71 856,95 II 626,69 835,59 626,69 835,59 I 611,33 815,11 611,33 815,11 A V 596,67 795,56 596,67 795,56 IV 582,56 776,74 582,56 776,74 III 568,91 758,54 568,91 758,54 II 555,68 740,91 555,68 740,91 I 542,87 723,83 542,87 723,83 Vencimento básico dos cargos de NÍVEL AUXILIAR a partir de 1º de janeiro
Diretoria Colegiada trabalhando pela categoria.

O SINDPREV/DF, em pleno véspera de fim de ano, continua trabalhando incansavelmente para garantir os direitos da categoria. O diretor João Torquato, junto com os demais diretores, demonstrou preocupação com o reajuste salarial já acordado entre as partes e entrou em contato direto com o secretário Feijó. Este confirmou que o governo federal publicará uma Medida Provisória (MP) concedendo reajustes salariais de 9% para servidores públicos em 2025. A MP valida os novos salários conforme categoria. Ficaremos de olho para fecharmos o ano com conquistas e vitórias para toda categoria. Veja o vídeo abaixo!
COMUNICADO IMPORTANTE AOS FILIADOS DO SINDPREV-DF

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV-DF) informa que os filiados listados abaixo devem entrar em contato imediatamente com o SINDPREV-DF através do telefone 3704-7200. A necessidade do contato está relacionada ao processo da ação coletiva nº 0024504-27.1999.4.01.3400, referente ao reajuste salarial de 28,86%. O objetivo é regularizar a situação processual, confirmar a realização de acordo ou verificar a existência de outra ação judicial com o mesmo objeto (28,86%), evitando, assim, o recebimento em duplicidade. No caso de filiados já falecidos, é fundamental que seus herdeiros entrem em contato para tratar dos direitos envolvidos na ação coletiva. Para regularizar a habilitação no processo, será necessário que os herdeiros apresentem os seguintes documentos: Certidão de óbito do filiado falecido; Documentos de identificação dos herdeiros (RG e CPF); Termo de inventariante ou formal de partilha; Comprovante de pensionista (caso aplicável). “A confirmação será realizada por meio da combinação do nome e CPF, que será tratado como dado pessoal sensível, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). O CPF será mantido confidencial e não será divulgado, compartilhado ou utilizado para fins distintos da confirmação de identidade.” 1 ABADIA FERREIRA DE ASSIS 2 ADAO RODRIGUES DE PAULO 3 ADELAIDE DE OLIVEIRA 4 ADEMAR ALVES DE SOUSA 5 ADHEMAR LOPES DA LUZ 6 ADILSON JOSE DE SOUSA 7 ADYR SOUSA REGO 8 AGENOR PORTO MOUSINHO 9 AGOSTINHO FLAUZINHO DE PAULA 10 AGRIPINA MARTINS DAMASCENO 11 AILTON MEDEIROS 12 ALAIDE RIBEIRO DA SILVA 13 ALBERCY CARVALHO DE AGUIAR 14 ALBERTINA RIBEIRO DE ALMEIDA 15 ALBERTO GOMES DE LIMA 16 ALCEU SOUZA COSTA 17 ALCY LEMES RORIZ 18 ALEXANDRE JOSE BANDEIRA DE MELO ROCHA 19 ALEXANDRE VIEIRA DIAS 20 ALEXANDRINA SOUZA DE MORAES 21 ALICE MARIA PEREIRA 22 ALICE PEREIRA DA SILVA 23 ALIVIA RODRIGUES TAVARES 24 ALOISIO FERNANDO SOARES 25 ALOIZIO ATAIDE RAMOS 26 AMELIA CARDOSO SIMÕES 27 AMINE CALIL 28 ANA FREITAS DE OLIVEIRA 29 ANA GEORGINA SALES CARNEIRO DE ARAUJO 30 ANA IEDA FIGUEIREDO DANTAS 31 ANA LUCENA DE OLIVEIRA 32 ANA LUCIA ZANATA CASTRO 33 ANA MARCIA MARQUES SUZUKI 34 ANA MARIA COSTA 35 ANA MARIA DE SOUZA XAVIER 36 ANA SIQUEIRA SOARES DOS SANTOS 37 ANALIA RAIMUNDA CRUZ 38 ANANIAS PEREIRA DE BRITO 39 ANDRELINA DE SOUSA LOPES SILVA 40 ANGELA MARIA LITIGI CATANHEDE 41 ANGELICA ALVES TRINDADE 42 ANGELITA CEZAR DA SILVA 43 ANITA ESSINGER TOLEDO 44 ANQUIMARIO BORGES GASPAR DE MELO 45 ANTENOR LUCIO DE QUEIROZ 46 ANTONIA GOMES PAZINATTO 47 ANTONIA RISEUDA BRASIL DE OLIVEIRA 48 ANTONIA VALDA HOLANDA SILVA 49 ANTONIO ALVES BESERRA 50 ANTONIO ALVES FONTES JUNIOR 51 ANTONIO ALVES MOREIRA 52 ANTONIO ARAUJO LIMA 53 ANTONIO AUGUSTO DUARTE WEBBER 54 ANTONIO AURELIO FELIZ 55 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 56 ANTÔNIO CARLOS MORETZSONN DE MELLO 57 ANTONIO DOS REIS 58 ANTONIO EDSON DE SABOIA 59 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA 60 ANTONIO GOULART DE ANDRADE 61 ANTONIO INACIO DE MIRANDA 62 ANTONIO ITAGIBA DOMINGOS 63 ANTONIO JOAO FERNANDES 64 ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS 65 ANTONIO LUIZ CAVALCANTE DOS REIS 66 ANTONIO RODRIGUES 67 ANTONIO SOARES DA COSTA 68 APARECIDA FÁTIMA GONÇALVES 69 ARACI BARBOSA LIMA 70 ARLETE MARIA LOPES 71 ARLETE MESQUITA 72 ARLETE MODESTO LIMA 73 ARLETE QUARESMA BARROS 74 ARMANDO DURVAL MARRA 75 ARQUILEU FRANCISCO RODRIGUES FILHO 76 ASTERIA MARQUES DA COSTA 77 ATAIDES DA SILVA ARANTES 78 AUGUSTA CELESTE CASTRO TIRAPELLE 79 AUREA RIBEIRO DE FREITAS SOARES 80 AVELAR DE HOLANDA BARBOSA 81 AVELINO NETA RAMOS 82 BEATRIZ INEUSINA NEY LEAO PIMENTEL 83 BEATRIZ RAIMUNDA DE OLIVEIRA ROCHA 84 BENEDITA DE JESUS ALVES BELO 85 BENEDITA MARIA FRANÇA FERREIRA 86 BENEDITA PEREIRA DE CASTRO SILVA 87 BENEDITO BARBOSA 88 BENEDITO DE OLIVEIRA COSTA 89 BENEDITO MARQUES DE CARVALHO 90 BERNARDINO SOARES 91 BERNARDO GUIMARAES BARBOSA 92 BONFIM FERREIRA SENA 93 BRAULIO PEREIRA DE SOUZA 94 CACILDA RODRIGUES DOS SANTOS 95 CALIXTO ABRAO NETO 96 CARLA MARIA MIRANDA SANTOS 97 CARLOS ALBERTO BEZERRA BASTOS 98 CARLOS ALBERTO CAVALCANTE FEITOSA 99 CARLOS ALBERTO DE SA CAVALCANTE 100 CARLOS ALBERTO FERRI 101 CARLOS ANTONIO VIDAL FAGUNDES 102 CARLOS AUGUSTO DE JESUS 103 CARLOS DELMAR LIMA LYRIO 104 CARLOS MOREIRA DA COSTA 105 CARLOS ROBERTO OLIVEIRA FORNAZIER 106 CARMELITA DIAS DA SILVA 107 CARMEM MARIA E SILVA LOPES 108 CARMEM MEDINA COELHO FERREIRA 109 CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA 110 CARMOSINA MARIA ARAUJO DA COSTA 111 CECILIA INEZ KINALSKY 112 CELIA SANTIAGO PASSOS 113 CELIDA SOCORRO XAVIER GOMES GUIMARAES 114 CELINA CALDAS VIEIRA SILVA 115 CELSO DE ALMEIDA 116 CICERO BEZERRA TORQUATO 117 CICERO ROMÃO BATISTA 118 CIRO ALVES JULIAO 119 CIRO PATRICIO DE OLIVEIRA 120 CLARA MARIA DOS ANJOS 121 CLAUDONO ALVES DE ALMEIDA 122 CLEBER ALBERTO BARBOSA 123 CLEDOMIR GOMES DOS SANTOS 124 CLEONICE MOREIRA DE LACERDA 125 CLEUZA HELENA DA CUNHA MONTEIRO 126 CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DE SOUSA 127 CORDELIA BARRETO NUNES 128 CORINA DOS SANTOS PIZZA 129 COROMAR NAZARE SOUZA 130 DARCI DALVA DONIZET 131 DAVID AZEVEDO RAMOS 132 DAVID PEREIRA DA CONCEICAO 133 DEBORA COSTA DA SILVA 134 DENIZIA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS 135 DEUSDETE GOMES DE OLIVEIRA 136 DEUZENICE BARBOSA DA MOTA BEZERRA 137 DIJALMA LEITE NOVAIS 138 DINAJARA RIBEIRO MARTINS 139 DIOGENES OLIVEIRA E SILVA 140 DIVALDO GOMES DE LIMA 141 DIVINA BEATRIZ DE ASSIS BITES LEAO 142 DJANIRA ROCHA FERREIRA 143 DONATILA CAMARGO 144 DORACI BATISTA RAULINO 145 DORALICA CORREA DA SILVEIRA 146 DORILDA COELHO SOARES 147 DULCE GOMES DE OLIVEIRA 148 DULCILENE PRATES DE MENESES 149 EDIVAN MACIEL DA SILVA 150 EDMAR DE OLIVEIRA MATOS 151 EDMILSON MATOS MOREIRA 152 EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES 153 EDNA LEDA DE AQUINO MELO 154 EDNA MAGNOLIA TRAVASSOS CORREA 155 EDUARDO LEVICOVITZ 156 ELDES DEL FIACO 157 ELENA MARTINS NOLETO COSTA 158 ELENICE FERREIRA DA SILVA 159 ELI SILVA 160 ELIANA MARIA MARTINS DE MELO 161 ELIANE JOSE DA COSTA RIBEIRO 162 ELIANE MARIA ABREU DE OLIVEIRA 163 ELIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 164 ELIS ANTONIO PEREIRA GALVAO 165 ELIZABETE DA SILVA BRANDAO 166 ELMO DEL CASTILHO GABRIEL 167 ELOINA FERNANDES DE FIGUEIREDO 168 ELTON CORREA ROCHA 169
SINDPREV-DF ENCERRA ANO COM FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO

A direção colegiada realizou no dia 14/12/24, sua tradicional festa de confraternização de fim de ano na Sede Campestre, reunindo filiados e familiares. O evento contou com uma mensagem de Feliz Natal da diretoria, show da banda Batidão Top d’Luxo, almoço festivo e atividades de lazer. A diretoria agradeceu a presença de todos, reafirmando seu compromisso com a luta por melhorias salariais e encontros de descontração para fortalecer a categoria.A direção do sindicato avalia ser importante momentos como este para que a categoria recarregue as baterias para as lutas vindouras. Vejam a baixo alguns momentos e para melhor visualização, toque na foto. Créditos: Fotos Jane Franco
Grupo de Trabalho Delibera sobre Alterações na Legislação da Gacen e Gecen
No dia 27 de novembro de 2024, representantes do Grupo de Trabalho designados pela Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde se reuniram para discutir propostas de alteração da legislação de criação e concessão da Gacen e Gecen. Objetivos da Reunião Os principais objetivos da reunião foram: Alterar a Portaria 484/2014 para garantir o direito ao recebimento da Gacen para todos os servidores e empregados públicos da Funasa e do Ministério da Saúde que atuam no combate e controle de endemias; Elaborar estratégias de apoio à proposta de inclusão no Projeto de Lei de Reestruturação das Carreiras e Reajustes Salariais. Principais Deliberações O Grupo de Trabalho deliberou: Reafirmar o parâmetro para o pagamento da Gacen conforme o artigo 3º da Portaria 484/2014; Incluir as atividades amparadas pelos Termos de Ajustamento de Conduta; Realizar audiências com a Ministra de Estado de Saúde, Nísia Trindade, e com o Secretário Executivo de Relações do Trabalho, José Lopez Feijóo; Proposta de reajuste das Gacen e Gecen em 46,87% do valor das diárias de nível D do Executivo Federal. Documentos Anexos Foram anexados os seguintes documentos: Ofício CONDSEF/FENADSF/FENASPS/CNTSS; Ofício da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; Lista de Presença. A Gacen, é uma gratificação recebida pelos servidores do Ministério da Saúde que atuam no combate à Dengue, mas que não é recebida por todos os servidores que atuam na referida tarefa. Daí a nossa luta pela extensão da mesma. A próxima reunião com o governo está agendada para o dia 17 deste mês. A diretoria do sindicato orienta a categoria a permanecer mobilizada na luta pelo atendimento desta demanda e atenta às informações prestadas pelo Sindprev-DF.
Assembleia Geral Extraordinária
A Diretoria Colegiada do SINDPREV-DF, convoca todos os filiados (as) a participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada, na sede do Sindicato, no dia 05 de dezembro de 2024, às 15h00mim. É de extrema importância a participação de toda a categoria . A sua presença é necessária para que se dê o devido encaminhamento dos temas a serem tratados. PAUTA: 1) Informes; 2) Autorização para acordo coletivo judicial; 3) Entrar com Novas ações de interesse da categoria. 4) Encaminhamentos DATA: 05/12/2024 HORA: 15H00 LOCAL: SBN Qd. 02 Edifício Engenheiro Paulo Mauricio, 14° andar. PARTICIPE!!! Brasília/DF, 02 de dezembro de 2024
ALMOÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO
Você filiado é convidado(a) para nossa festa de confraternização! Data: 14 de dezembro Hora: 11h Local: Sede Campestre do Sindicato Transporte Ônibus para aposentados: saída do estacionamento da sede às 10h. Programação – Churrasco completo, refrigerante e água – Cerveja (à venda) – Atração musical – Salão de festa e árvores frutíferas para você e sua família desfrutarem.(A piscina não funcionará neste dia) Detalhes Importantes 1. Convites exclusivos para sindicalizados(as). 2. Retire seu convite na sede do sindicato (SQN, Quadra 02, Bloco J, Ed. Engº Paulo Mauricio, 15º). 3. Convite obrigatório para participar. Informações Adicionais Contate a sede do sindicato para mais detalhes. 3704-7200 Esperamos vocês!
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-FUNERAL NO MINISTÉRIO DA SAÚDE
No momento da perda de um ente querido precisamos saber com quem contar. O Sindprev/DF vem esclarecer, a você servidor (a), como requerer o Auxílio-funeral, que é um benefício concedido pelo governo em razão do falecimento do servidor público do Ministério da Saúde. Como Funciona: Para abrir o processo é necessário o Atestado de Óbito. Preencher o Requerimento do Ministério da Saúde que é fornecido no térreo do Anexo do MS, pelo atendente. Apresentar todas as Notas Fiscais do enterro, com endereço. Se o servidor falecido for conveniado levar a Carteirinha do Convênio para dar baixa. Caso o servidor (a) que resida em outro estado venha a falecer aqui no DF, o auxílio-funeral só pode ser solicitado no Ministério da Saúde do seu Estado, onde reside. Não pode dar entrada em Brasília. Caso o parente queira dá entrada pelo Email do Ministério tem que digitalizar todos os documentos. Email: atendimento.coape@saude.gov.br